SANCIONADA LEI QUE RECONHECE COMPOSIÇÃO MUSICAL COMO PROFISSÃO
Escrito por.Direto da Redação on 9 de dezembro de 2021
A partir desta segunda-feira (6), a atividade de compositor é reconhecida no Brasil como profissão artística. A Lei 14.258/21 foi publicada no Diário Oficial da União e marca um antes e um depois no status oficial atribuído aos homens e mulheres criadores das canções que fazem da música nacional uma das mais apreciadas no mundo.
A Lei, de 3 de dezembro de 2021, originada do PL 4308/2012, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor”, tramitava há nove anos no Congresso e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem. De acordo com a norma, “compositor é o autor de obras musicais, com ou sem letra, que sejam expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. O texto é originário do Projeto de Lei 4308/12, do Senado, aprovado em 7 de outubro, Dia do Compositor Brasileiro, pela Câmara dos Deputados.
Originalmente proposto no Senado pela ex-senadora Rosalba Ciarlini (atualmente no PP-RN), o projeto recebeu o apenso de outra proposta similar, ainda que mais ampla, do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em 2013. Em 2016, durante a tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara, o relator do projeto, o então deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), havia votado pela rejeição de trechos da proposta de Cunha. Um deles dizia respeito à obrigatoriedade de que emissoras de rádio e TV sempre mencionassem os compositores das canções que tocassem na sua programação. Em setembro deste ano, a relatora na CCJ, Maria do Rosário (PT-RS), foi na mesma linha e alegou que tal obrigatoriedade já está presente na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) — embora, como bem sabem os compositores, não venha sendo cumprida.
Na prática, a Lei — que permite a sindicalização e o estabelecimento de horas mínimas e máximas de trabalho, entre outras coisas — não traz mudanças substanciais coletivamente. Isso se deve ao fato de que muito poucos compositores musicais têm contratos fixos do tipo CLT com empresas. É o valor simbólico do reconhecimento como profissão o que lhe confere grande significado.
“Como muitos artistas, os compositores recebem frequentemente uma pecha negativa. É bom, é importante esse reconhecimento do ofício. Trata-se, efetivamente, de uma profissão que exige características próprias, talento próprio, eventualmente formação própria”, descreve o advogado Sydney Sanches, especialista em direitos autorais e consultor jurídico da UBC, que acompanhou com atenção a tramitação da matéria em Brasília.
Ele esclarece que, diferentemente do que vem sendo difundido entre representantes da classe, não haverá alterações previdenciárias significativas. Isso porque é possível a qualquer pessoa que contribua com o sistema previdenciário — incluído o criador de música — se aposentar, ainda que não o faça sob o título de compositor.
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